Constituição de empresas em Portugal
Escolha do tipo de sociedade:
Os tipos mais frequentes de sociedade são:
Sociedade por quotas, ou sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com um capital social mínimo de 5.000 Euros.
Sociedade anónima, com pelo menos 5 sócios fundadores e um capital social mínimo de 2 Euros.
Nome social / Firma:
Normalmente tem de ser autorizado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas antes da constituição da sociedade. Não existe qualquer garantia, de que uma firma/nome social já existente no estrangeiro seja autorizado em Portugal, excepto no caso de se tratar de uma sucursal.
Contrato social:
Os estatutos da sociedade determinam as relações jurídicas dos sócios entre si bem como as regras societárias, como os poderes de representação, maiorias necessárias, desde que divergentes dos regulamentos legais, transmissão de quotas em caso de sucessão, etc.
Registo Comercial:
A inscrição no Registo Comercial é declaratória. A consulta no Registo Comercial é efectuada por via electrónica. Não existe a figura da procuração geral, mas sim uma procuração com poderes especificados. Esta procuração pode, mas não tem de ser obrigatoriamente registada no Registo Comercial.