DE | PT | EN
Empresas

  

Licença de exploração e outras licenças em Portugal

Indústria

Avaliação de Impacte Ambiental
AIA é um instrumento fundamental de carácter preventivo da política do ambiente, não apenas no âmbito da indústria, como também nas áreas da energia e do turismo.

Processo relativo à Prevenção e Controlo Integrado da Poluição
(Directiva 2008/1/CE) Coordenação do processo relativo à prevenção e controlo integrado da poluição (PCIP) para a emissão de licença ambiental para os estabelecimentos industriais. O objectivo visa a prevenção e controlo das emissões e resíduos da indústria e da agricultura para a atmosfera, água e solo, a fim de se conseguir um grau elevado de protecção do ambiente.

Processo de licenciamento industrial
Coordenação de processos de licenciamento industrial de todos os tipos. Autorização para estabelecimentos industriais do tipo 1, declaração prévia (tipo 2), bem como o registo para estabelecimentos do tipo 3. Consoante a dificuldade do processo de licenciamento podem ter de intervir além das entidades coordenadoras (Ministério da Economia), outras autoridades como a Administração da Região Hidrográfica, Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Autoridade Nacional de Protecção Civil (em especial no caso da protecção contra incêncios), Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR), Direcção Geral de Saúde, Direcção Geral de Veterinária etc.

 

Comércio

Autorização de Estabelecimentos de Comércio a Retalho
Para estabelecimentos que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2 ou que estejam integrados num grupo, que disponha, a nível nacional, de uma área de venda total superior a 30 000 m2.

Serviços

Uma multiplicidade de prestação de serviços necessita de um registo estatal ou de uma licença. Além dos médicos, advogados ou revisores oficiais de contas, os quais necessitam de licenças especiais, incluem-se as prestações de serviços dos mediadores imobiliários, sociedades de construção, agências de viagens, aluguer comercial de veículos bem como empresas de lazer e de ocupação de tempos livres.

Licença para o exercício da actividade de mediação imobiliária
A titularidade de licença é condição para o exercício da actividade de mediação imobiliária. A lei estabelece um conjunto de requisitos de acesso à actividade, dos quais depende a concessão de licença:
Entre outros, que a actividade só pode ser exercida na forma jurídica de uma sociedade comercial de direito português ou através de uma sociedade, com sede efectiva num Estado membro da União Europeia. A autoridade emissora da licença é o INCI – Instituto da Construção e do Imobiliário (ex IMOPPI).

Sociedades de construção
As sociedades de construção têm de dispor, consoante a qualificação necessária e a capacidade técnica e financeira, de um Alvará. O INCI é a entidade competente para a concessão do Alvará e da respectiva renovação regular.

 

Turismo, Licenças para hotéis, agências de viagens e de actividades lúdicas
Quer se trate da exploração de um simples bar, ou de estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos ou apartamentos turísticos, resorts, parques de campismo - todos estes tipos de actividades carecem, além de observar a legislação específica para construção, de uma licença de exploração, a qual é concedida, de acordo com a competência ,pelo município local ou pelo Turismo de Portugal, IP. Actividades de catering e serviços de banquetes são aprovados tendo por base as disposições referentes ao funcionamento de restaurantes.

A exploração de uma agência de viagens tem de ser autorizada pelo Turismo de Portugal. A condição é que a agência de viagem não seja explorada em  nome próprio, mas em nome de uma empresa com um capital social mínimo de 100.000 Euros. O operador de viagens tem de demonstrar a sua aptidão pessoal e prestar uma garantia.

A organização comercial de passatempos desportivos, tais como o funcionamento de escolas de surf ou outros desportos ou campos de férias, de congressos e eventos, de guias turísticos organizados, bem como o aluguer de equipamentos desportivos e de entretenimento também requer uma inscrição no "Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT) ".

Aluguer Comercial de Veículos
A actividade de aluguer comercial de veículos carece de uma autorização por parte do IMITT, I.P.- Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. Existem várias condições necessárias para a atribuição do alvará, das quais destacamos as seguintes: a actividade tem der ser exercida através de uma sociedade comercial, não podendo ser efectuado o negócio em nome próprio, a sociedade é obrigada a ter um capital social de, no mínimo, 50.000 Euros e possuir instalações próprias. O gerente da sociedade deve possuir aptidão comprovada. Os veículos de aluguer não podem ter mais de cinco anos.

 

voltar


Home | Quem Somos | Empresas | Particulares | Referências e Parceiros | Contactos | Impressum2009 © topping creative studio