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Empresas

  

Pessoal

Recrutamento de pessoal
A procura de pessoal é efectuada em primeira linha através da nossa rede de contactos de longa data. Para além disso, também convidamos executivos, através de anúncios nos meios de comunicação, a apresentarem uma candidatura. Efectuamos as primeiras entrevistas e facultamos ao nosso cliente uma “short-list”. O nome do cliente pode ser tratado de forma confidencial até ao final das conversações.

Disposições tarifárias
As condições mínimas para os trabalhadores são geralmente determinadas em contratos colectivos de trabalho. Estes são declarados vinculativos para os respectivos sectores de actividade pelas denominadas "Portarias de Extensão”. As disposições tarifárias constituem frequentemente uma fonte importante no âmbito do horário de trabalho.

Questões referentes à Segurança Social
Damos apoio, desde a inscrição normal até ao processo de destacamento (E101). A reforma da Segurança Social portuguesa, inicialmente prevista para 2010, entrou apenas em vigor em Janeiro de 2011. As consequências mais significativas afectam os trabalhadores independentes.

Contrato de trabalho
Existe a possibilidade de celebrar contratos a termo (certo ou incerto), ou sem termo. Além disso existem vários tipos de contratos de trabalho, como o contrato (contrato de trabalho a tempo parcial), o contrato de teletrabalho (contrato para prestação subordinada de teletrabalho) e o contrato de trabalho temporário (contrato de utilização de trabalho temporário). Todos os tipos de contratos prevêem determinados requisitos formais que, se não forem cumpridos, podem determinar a nulidade do contrato. Assim, o contrato de trabalho a termo apenas pode ser celebrado em casos especiais regulamentados por lei. Dependendo da condição do contrato de trabalho a termo, o mesmo é renovável por prazos diferentes. Após clarificação das necessidades individuais dos clientes, as minutas dos contratos de trabalho são elaboradas por advogados experientes. Apesar  do novo Código Contributivo ter entrado em vigor em Janeiro de 2011, a alteração das taxas contributivas por parte da entidade empregadora, consoante o tipo de contrato de trabalho ( a termo ou sem termo ), apenas deverá ocorrer a partir de 2014.

 

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